terça-feira, 21 de julho de 2009

"STF e o fim do Diploma dos Jornalistas"

Um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a necessidade do diploma de jornalismo para exercer a função, a comissão que reavaliou as diretrizes dos cursos aguarda posicionamento do Ministério da Educação (MEC), que deve publicar, em breve, novas recomendações às instituições de ensino. A proposta ainda deve passar pelo crivo do Conselho Nacional de Educação antes de, a partir de 2010, determinar as novas regras das grades curriculares. As últimas diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo são de 2001. Professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e representante do Estado na comissão, o jornalista Sérgio Mattos explica que a principal novidade está no número de horas-aula: das atuais 2.700, as graduações terão de cumprir 3.200. “O curso continuará sendo de quatro anos, a diferença é que você tinha 2.700 horas e as faculdades tiravam delas atividades complementares”. Com a reformulação, 200 horas extraclasse serão direcionadas a estágios supervisionados e 300 horas a atividades complementares. “A decisão modificou, de certa forma, a linha das discussões, no sentido de buscar a formação de um profissional mais bem preparado. O que mudou foi a necessidade de valorizar a profissão, voltando o curso mais para o mercado, para a prática, a elaboração de conteúdos”, acrescenta Mattos. Além de maior tempo direcionado às disciplinas em sala de aula, os conteúdos serão distribuídos em seis eixos que devem, em maior ou menor grau, ser adotados pelas faculdades: humanístico, específico, contextual, profissional, processual e de prática laboratorial. A formação deve englobar aspectos que vão desde o conhecimento histórico e jurídico da realidade brasileira ao técnico, do mecanismo de funcionamento dos jornais, rádios e televisões. “São diretrizes. Mas como elas vão ser ministradas, vai depender dos projetos pedagógicos de cada escola, que terão liberdade para se concentrar em determinadas áreas, como televisão ou rádio”, diz o professor. Mais de 130 propostas enviadas por professores, alunos e entidades como a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serviram de base. A favor da obrigatoriedade do diploma, Mattos defende que “o jornalismo melhorou muito, exatamente quando começaram a entrar no mercado os profissionais formados, a partir dos anos 1960”. Ele, assim como o diretor da Faculdade de Comunicação da Ufba, Giovandro Marcus Ferreira, acredita que as boas instituições de ensino sobreviverão, mesmo não sendo um caminho obrigatório àqueles que desejam exercer o ofício. Formação – Para Ferreira, a formação humanística oferecida nos cursos de comunicação não poderá ser descartada. “Ser jornalista não é apenas dominar técnicas de fazer perguntas, mas ter embasamento e domínio naquilo que está cobrindo”, sublinha o diretor, para quem a metodologia dos cursos deve ser repensada, mas não em face do veto à obrigatoriedade. “Eu acho que o Supremo tem de ter coerência. Por que exigir um diploma de um advogado e não do jornalista?”, provoca o diretor. Em abril, o tribunal revogou a Lei de Imprensa, editada em 1967, durante a ditadura, pelas mesmas razões que, no mês passado, julgou o Decreto-lei 972 – de 1969, que exige o diploma – incompatível com a Constituição de 1988, que garante liberdade de expressão e de comunicação. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes comparou jornalistas a chefes de cozinha: estes, segundo ele, podem ser bons cozinheiros independentemente do diploma de culinária. Coordenador do curso de jornalismo da Faculdade Social da Bahia (FSBA), Edson Fernando Dalmonte descrê na desvalorização do diploma e diz que é cedo para avaliar a expectativa dos estudantes: “É custoso para uma empresa contratar alguém, e uma pessoa habilitada, no sentido formal, tem princípios éticos que outra não tem. Vão sobreviver as instituições comprometidas com o ensino de qualidade”.

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